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sexta-feira, abril 26, 2024

MPT recomenda à Infraero que permita o acesso de técnicos de segurança do trabalho às casas de força

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“Eu nunca vi uma situação como essa, em que um profissional é contratado e impedido de realizar sua atividade. É como se um médico não pudesse entrar em uma sala de cirurgia ou um bombeiro não pudesse apagar o fogo em um incêndio”.

casaforca
A afirmação foi feita pelo procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Jorge Renato Montandon Saraiva, durante audiência realizada em 9 de junho, motivada pela abertura do inquérito civil nº 002067.2014.06.000/8, que teve origem em uma denúncia feita ao MPT, mantida sob sigilo.
Ao órgão, foram denunciadas a falta de segurança nas pontes de embarque do Aeroporto Internacional de Recife e a limitação da atuação dos técnicos de segurança do trabalho, em função das orientações constantes do Memorando Circular 1992/STNE/2013.
 
A Infraero foi notificada a comparecer à audiência, na qual teve que apresentar o Livro de Inspeção do Trabalho no Aeroporto e o memorando. O Sindicato Nacional dos Aeroportuários (Sina) também foi convocado e representado pelos delegados sindicais Leonardo Félix e Adilson Sena, acompanhados pela advogada Dra. Roberta Buarque.
 
Na audiência, foram dirimidas as dúvidas sobre as pontes de embarque. Em relação ao memorando, depois de ouvir a posição da Infraero e do Sina, o procurador foi enfático ao afirmar que não concordava com a imposição da limitação da atividade dos técnicos de segurança do trabalho, afirmando que aqueles profissionais devem estar devidamente capacitados para exercerem às suas atividades e que essa era uma responsabilidade da Infraero.
 
O Sina apresentou o Ofício nº 002/SINA/SUBRF, de 17 de fevereiro de 2014, encaminhado à Superintendência e à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) do Aeroporto do Recife, no qual, dentre outros itens, sugeria a revisão do item 7 do Memorando Circular 1992/STNE/2013, que versa sobre a atuação dos técnicos em segurança do trabalho nas casas de força dos aeroportos de Recife, Petrolina, João Pessoa, Campina Grande, Fortaleza, Juazeiro, Teresina e Parnaíba.
O Sindicato também apresentou o Ofício nº 020/SINA/SUBRF, enviados à Superintendência Regional do Trabalho (SRT, antiga DRT) e ao Corpo de Bombeiros de Pernambuco, no qual consta, além do questionamento sobre a imposição da limitação de atuação dos técnicos, a Notificação nº 414/2014, emitida pelo Corpo de Bombeiros da Paraíba para o Aeroporto de João Pessoa, apontando que foram encontrados extintores de incêndio irregulares nas casas de força, com a pressão abaixo da mínima.
Na ata de audiência, foi recomendando prazo de sessenta dias para que a Infraero torne sem efeito o item do Memorando Circular 1992/STNE/2013 que limita a atuação dos técnicos de segurança do trabalho.
O Sina acompanhará as orientações do MPT e cobrará que os empregados envolvidos nestas atividades estejam devidamente treinados e qualificados para exercerem suas funções. 

 

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