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sexta-feira, abril 26, 2024

Infraero atrasa perícias e descumpre Portaria 1.885 (Periculosidade da atv Segurança)

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Desde a publicação da Portaria 1.885, de 2 de setembro de 2013, o Sina vem mantendo contato com a diretoria da Infraero buscando a aplicação da norma, que garante adicional de periculosidade (de 30% sobre o salário base) aos trabalhadores que atuam em atividades de segurança pessoal e patrimonial. A última reunião entre Sina e Infraero foi realizada em 27 de fevereiro. 

A estatal comprometeu-se a apresentar uma programação das perícias nos aeroportos da Rede até 17 de abril, mas ainda não se manifestou. O Sina aguarda o cronograma e, diante do atraso, avalia as medidas cabíveis. O pagamento do adicional deve ser retroativo a 3 de dezembro de 2013.

 

Veja abaixo a lista de atividades ou operações contempladas pela Portaria 1.885:

Vigilância patrimonial – Segurança patrimonial e/ou pessoal na preservação do patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados e da incolumidade física de pessoas.

Segurança de eventos – Segurança patrimonial e/ou pessoal em espaços públicos ou privados, de uso comum do povo.

Segurança nos transportes coletivos – Segurança patrimonial e/ou pessoal nos transportes coletivos e em suas respectivas instalações.

Segurança ambiental e florestal – Segurança patrimonial e/ou pessoal em áreas de conservação de fauna, flora natural e de reflorestamento.

Transporte de valores – Segurança na execução do serviço de transporte de valores.

Escolta armada – Segurança no acompanhamento de qualquer tipo de carga ou de valores.

Segurança pessoal – Acompanhamento e proteção da integridade física de pessoa ou de grupos.

Supervisão/fiscalização Operacional – Supervisão e/ou fiscalização direta dos locais de trabalho para acompanhamento e orientação dos vigilantes.

Telemonitoramento/ telecontrole – Execução de controle e/ou monitoramento de locais, através de sistemas eletrônicos de segurança.

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