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Boca na Turbina – 02/05/2017 – Distribuição: GRU

Destaques

Sina vai defender junto à GRU Airport aumento de 7% nos salários e benefícios

Os aeroportuários de Guarulhos aprovaram, no último dia 12, em assembleia geral extraordinária convocada pelo Sindicato Nacional dos Aeroportuários (Sina), a pauta de reivindicações da data-base que será defendida junto à GRU Airport nas negociações salariais deste ano.

Os aeroportuários que atuam nas demais concessionárias, que administram os aeroportos de Viracopos (em Campinas), Brasília, São Gonçalo do Amarante, Galeão (no Rio) e Confins (em Belo Horizonte), também aprovaram a pauta, em assembleias realizadas entre os dias 11 e 13 de abril. A pauta junto à Infraero também foi aprovada pelos trabalhadores e entregue à estatal em 17 de abril.

Os aeroportuários lutam, nessa campanha, por 7% de reajuste salarial, a fim de repor a inflação e obter ganho real nos salários e benefícios. A projeção da inflação medida pelo IPCA para o período compreendido entre 1º de maio de 2016 e 30 de abril de 2017 é de mais de 4%. Nas concessionárias, somente serão negociadas as cláusulas econômicas. Nas negociações com a Infraero, no entanto, todo o acordo será negociado, incluindo as cláusulas sociais.

Com a aprovação das pautas, o Sindicato mobiliza-se agora para agendar com as concessionárias as reuniões de negociação da campanha. Todos os avanços na data-base serão informados à categoria nas próximas assembleias e através do site do Sina.

Presidente do Sina, Francisco Lemos, na assembleia da GRU

Não pode haver vista grossa na CIPA

A GRU Airport decidiu, unilateral e arbitrariamente, reduzir de quinze para oito o número de cipeiros eleitos a compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Reduziu de oito para quatro o número de titulares e de sete para quatro o número de suplentes. A NR-5, que rege às CIPAs, determina oito titulares na Comissão em um aeroporto desse porte.
A direção do Sindicato Nacional dos Aeroportuários (Sina) denunciou a irregularidade à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, que realizou mesa redonda com representantes sindicais e da empresa, na última terça-feira (25/4), às 15h30. Na reunião, não houve acordo e o Sina solicitou à SRTE fiscalização imediata na empresa para verificar a aplicação da legislação nesse processo da CIPA. Participaram da mediação os diretores sindicais José Domingos e William Ângelo de Souza, além do advogado do Sina Dr. Luciano Ribeiro Notolini.
A CIPA tem o papel de fiscalizar o cumprimento das normas de segurança e saúde e cobrar da empresa melhorias, constantemente. Por isso a importância da participação de trabalhadores comprometidos com os colegas na composição da Comissão.


Folga deve ser combinada; não imposta

P assei para outro setor, mas levo minhas práticas comigo. Foi o que fez o gerente de Segurança Corporativa da GRU Airport ao ser transferido para a gerência do setor de Segurança Operacional. Levou consigo a prática de desrespeitar o aditivo do acordo coletivo que rege as normas do banco de horas dos aeroportuários. Desrespeita os trabalhadores, e o próprio presidente da concessionária, que assinou o documento. Sente-se acima da lei, dono do mundo, com o aeroporto aos seus pés.
O Sindicato Nacional dos Aeroportuários (Sina) alerta que a imposição dos dias de folga referente ao banco de horas, de forma unilateral, sem qualquer diálogo, fere os direitos dos trabalhadores. Cabe à concessionária agir com sensibilidade e democracia nesse tema, uma vez que o trabalhador não vive só para a empresa e precisa ter vida pessoal e familiar.
O Sina encaminhou ofício, formalizando seu questionamento à essa postura em dezembro de 2016. A empresa respondeu que quem quisesse alterar a data de folga, deveria solicitar ao gerente, mas todos os pedidos são negados, “pois as escalas não podem ser alteradas”. Em 7 de março, em reunião com vários diretores do Sina e representantes da GRU, o diretor sindical Paulo Alexandre questionou mais uma vez o descumprimento do aditivo pela GRU nesse setor.
No aditivo do acordo do banco de horas firmado pelo Sina e a GRU Airport, em agosto de 2016, é garantido, no 4º parágrafo da Cláusula 1, que “o aeroportuário e seu gestor imediato, em consenso, determinarão a ocasião das folgas compensatórias de horas extras apuradas no saldo de horas a compensar”. A definição unilateral das folgas fere o acordo. O Sindicato seguirá na luta para que a GRU respeite o direito dos trabalhadores.


Fique atenta!

Cláusula 19 do ACT Sina x GRU
Horário de saída para gestantes
As aeroportuárias gestantes, a partir do quinto mês de gestação, devidamente atestada por médico, poderão deixar o trabalho até dez minutos antes do término da jornada diária em cada turno, visando facilitar seu acesso entre o local de trabalho e sua residência.


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