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quinta-feira, abril 25, 2024

Justiça decide a favor dos aeroportuários em ação contra a Infraero

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O departamento jurídico do Sindicato Nacional dos Aeroportuários (Sina) informa que, na ação trabalhista da Progressão Especial, proposta contra a Infraero, na 4ª Vara do Trabalho de Brasília (processo nº 0001630-32.2010.5.10.0004), foi apresentado, em 16 de novembro, o laudo pericial com os valores devidos aos substituídos.

O documento foi homologado pelo juiz em 9 de dezembro. Nessa ação, a Infraero indicou, como garantia para pagamento dos valores, sete veículos de combate a incêndio. O Sindicato não concordou com a nomeação desses bens, por várias razões relacionadas a aspectos legais e à dificuldade em reverter esses veículos em pagamento dos trabalhadores.

Nessa discussão, a Infraero solicitou ao juiz o tratamento assegurado aos entes públicos nas execuções por precatório, com as prerrogativas de impenhorabilidade.

Assim, em 12 de dezembro, a 4ª Vara do Trabalho de Brasília não aceitou o pedido da Infraero e manteve a decisão de que a execução se processe nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, com penhora em dinheiro, indeferindo a indicação de bens móveis pretendida pela estatal. A decisão é uma importante vitória do Sindicato, em defesa dos direitos trabalhistas da categoria, destaca a direção do Sina.

Agora, já realizada a penhora em dinheiro, a assessoria jurídica do Sindicato seguirá atuando, dando conta das etapas seguintes da movimentação processual, visando garantir, em breve, o pagamento dos trabalhadores.

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