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quarta-feira, abril 24, 2024

Sina entra com mandado de segurança pela retomada do adicional de periculosidade

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A Justiça revogou a decisão que o Sindicato Nacional dos Aeroportuários (Sina) havia obtido, a favor dos trabalhadores da Infraero, que garantia a manutenção do pagamento do adicional de periculosidade para as funções relacionadas à segurança (conforme a Portaria 1885, do Ministério do Trabalho e Emprego). Com esse revés, o prazo de retomada do pagamento do adicional, previsto para hoje, não vale mais. 

A nova decisão do juiz foi de permitir à Infraero não realizar o pagamento até que haja perícia judicial e uma definição sobre o caso. O despacho causou grande estranheza ao Sindicato, que já entrou com mandado de segurança, que será analisado por instância judicial superior a do juiz da 1ª Vara.

O Sina acredita na reversão desse despacho a favor da Infraero e contra os trabalhadores. A entidade ressalta que, mesmo havendo esse prejuízo no momento, em função da decisão judicial, após a realização das perícias judiciais, todos os trabalhadores que tiverem garantido seu direito ao adicional receberão também o retroativo não pago pela Infraero. Agora, é necessário aguardar uma nova decisão da Justiça em relação ao mandado de segurança, assim como o andamento desse processo.

O Sindicato está atento e à disposição dos aeroportuários/as para qualquer esclarecimento. “Estamos confiantes de que o direito do trabalhador aeroportuário será garantido, mas é preciso aguardar as definições do processo. Estamos trabalhando muito por uma vitória nesse caso, fazendo tudo que está ao nosso alcance pela retomada desse direito, e contamos com a compreensão de todos de que essas decisões dependem do posicionamento que a Justiça terá”, ressalta o diretor Jurídico do Sina, Marcelo Tavares.

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