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terça-feira, abril 23, 2024

Informe Jurídico – Progressão Especial Infraero

Destaques

O Sindicato Nacional dos Aeroportuários (Sina) informa que o perito judicial da ação movida pelo Sindicato contra a Infraero, pela Progressão Especial, apresentou seu laudo, em 16 de novembro, indicando os valores devidos aos substituídos.

Diante disso, em 9 de dezembro, o juiz homologou o laudo, com os seguintes termos:

“Homologo os cálculos de fls. 1964/1970, fixando o débito exequendo no importe total de R$ 11.081.842,46, atualizado até 31/10/2015, sem prejuízo de posteriores atualizações. Com esteio no art. 880 da CLT c/c art. 652, § 4º do CPC, cite-se a parte executada, por seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, intimando-a a pagar o débito ou indicar bens à penhora no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, observados os termos constantes no art. 655 do CPC. Nesta oportunidade não haverá vista dos autos fora da Secretaria desta Vara. Juiz do Trabalho DENILSON BANDEIRA COELHO”

A assessoria jurídica do Sina ressalta que a decisão representa mais uma importante vitória para os trabalhadores. A assessoria informa também que somente após o depósito em dinheiro, ou garantia do juízo, é que o Sindicato poderá se manifestar sobre o laudo, o que deve acontecer em fevereiro de 2016, em razão do recesso de final de ano da Justiça do Trabalho. O processo, de número 0001630-32.2010.5.10.0004, tramita na 4ª Vara do Trabalho de Brasília.

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