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sexta-feira, abril 19, 2024

Infraero corta, de forma arbitrária, adicional de periculosidade das funções de segurança

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A Infraero, de forma arbitrária, suspendeu o pagamento do adicional de periculosidade para os trabalhadores que atuam em funções de segurança, excluíndo o benefício da folha de pagamento dos aeroportuários.

Segundo comunicado da empresa, a exclusão se aplica também à última parcela do adicional, de forma retroativa. A empresa comunicou a decisão aos trabalhadores no último dia 28.

Tanto os trabalhadores quanto o Sindicato Nacional dos Aeroportuários (Sina) foram pegos de surpresa com essa decisão. A direção do Sina reuniu-se com a Infraero em 21 de outubro, para tratar da Portaria 1885 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamenta esse adicional, com o objetivo de fazer cumprir a norma, e não houve nenhuma referência a essa decisão.

A atitude da Infraero desrespeita a legislação trabalhista, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e, inclusive, a perícia realizada pelos engenheiros da própria empresa. Pela lei, somente através de nova perícia, comprovando a não necessidade do benefício, é que a empresa pode retirá-lo do trabalhador, e isso não aconteceu. “A Infraero não está acima da lei e, portanto, não pode se basear em interpretações ou atos normativos internos para contrariar as leis existentes”, ressalta o Sina.

O Sindicato já tomou todas as medidas legais cabíveis para reverter o mais rápido possível esse ato arbitrário e ilegal.

themis

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