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quinta-feira, abril 25, 2024

INFRAERO: Adicional de periculosidade na área de Segurança

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A direção do Sindicato Nacional dos Aeroportuários (Sina) reuniu-se, na última quarta-feira (21/10), com os diretores de Gestão e Operações da Infraero e suas assessorias, para discutir, especificamente, o adicional de periculosidade para as funções de segurança.

Na reunião, foi definido que o Sina irá requerer junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) um parecer mais específico sobre a Portaria 1885, de 02/12/2013 (emitida pelo órgão).

Até a divulgação desse parecer, a diretoria da Infraero comprometeu-se com o nosso Sindicato a suspender as perícias que vêm sendo realizadas pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho) da empresa, assim como as ações oriundas dessas perícias. Isso significa que, até a manifestação do MTE, os adicionais que estão sendo pagos não sofreram nenhuma alteração. Todavia, da mesma forma, os que estão para ser pagos ficarão aguardando o parecer do MTE.

O objetivo deste parecer, com a interpretação específica do órgão sobre a aplicação da norma na Infraero, é fazer com que a empresa constitua e divulgue um documento com a descrição pontual de cada atividade na área de segurança que fará jus ao adicional de periculosidade garantido pela Portaria 1885.

A partir daí, será mais fácil, claro e objetivo realizar a fiscalização, tanto por parte do Sina, quanto pela categoria, em relação à atividade exercida por cada companheiro/a aeroportuário/a no seu local de trabalho. Com isso, o benefício será garantido (ou não) de forma mais justa e padronizada, aos trabalhadores da Infraero.

“Uma lei pode ser objeto de interpretação e, assim, pode estar sujeita a divergências. Quando isso ocorre, as partes podem recorrer à Justiça, se necessário, mas se pudermos fazer um acordo, será sempre melhor para todos”, ressalta Francisco Lemos, presidente do Sina.

O Sindicato já encaminhou o pedido formal ao Minstério e está aguardando a resposta do órgão. Assim que for definida uma data de prazo, pelo MTE, para a entrega desse parecer, a entidade irá informar à categoria.

Portaria-MTE-1885

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