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quinta-feira, abril 25, 2024

Informe – Processo da Progressão Especial

Destaques

Segue abaixo informe do Dr. Maurício de Freitas, advogado do Sindicato Nacional dos Aeroportuários (Sina), com a íntegra do despacho do juiz do processo sobre a progressão especial.  

4ª VARA DO TRABALHO PROCESSO Nº.0001630-32.2010.5.10.0004

RECLAMANTE: Sindicato Nacional dos Empregados em Empregados em Administradoras de Aeroportos

RECLAMADO: Empresa Brasileira de Infra Estrutura Aeroportuária – Infraero

CONCLUSÃO

Nesta data faço conclusos os presentes autos ao Juiz do Trabalho desta Vara.

Brasília, 10 de março de 2015.

Vistos. Deixo de apreciar, por ora, o requerimento formulado pelo Autor às fls.1101/1106. Ante a controvérsia levantada pelas partes, bem como sabe-se que são constantes os incidentes processuais nos feitos em que se determina que uma das partes apresente a conta. Dessarte, uma vez que as peculiaridades constantes no caso em exame ultrapassam a capacidade técnica da Secretaria de Cálculos Judiciais e Assessoramento Econômico e, também, em observância aos princípios da economia e da celeridade processuais, designo perícia contábil para liquidação do feito, incumbindo o encargo dos honorários periciais à parte sucumbente. Nomeio para tanto o(a) perito(a) Hamilton Rafael de Oliveira, que deverá apresentar o laudo em até 60 dias a contar de sua intimação. Intime-se o(a) expert. assinado eletronicamente juiz(a) DENILSON BANDEIRA COELHO 4ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF

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