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quinta-feira, março 28, 2024

Avança na Justiça a ação da progressão especial x Infraero

Destaques

Veja abaixo, na íntegra, o comunicado da assessoria jurídica do Sina, sobre a ação movida contra a Infraero, em prol da progressão especial dos aeroportuários. O artigo é de autoria do Dr. Maurício de Freitas, do escritório Trevisani Moreira e Freitas Advogados Associados.

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O SINA – Sindicato Nacional dos Empregados em Empresas Administradoras de Aeroportos, na qualidade de representante nacional da categoria dos aeroportuários, propôs reclamação trabalhista contra Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – Infraero, que foi distribuída perante a 4ª Vara do Trabalho de Brasília, processo nº 0001630-32.2010.5.10.0004.

O SINA anexou a relação de todos os substituídos que recebiam a denominada progressão especial e que foram destituídos do recebimento da integração da gratificação de função.

À progressão especial fizeram jus aqueles aeroportuários que exerceram cargos em comissão por um período superior a três anos ininterruptos e tiveram a parcela destacada em sua remuneração.

O Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de diversas ações e recursos da INFRAERO, confirmou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Brasília, declarando a procedência da reclamação trabalhista.

Em 10 de dezembro de 2014, os autos foram remetidos para o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

Em 11 de dezembro de 2014, o SINA protocolizou petição perante a 4ª Vara do Trabalho de Brasília, requerendo o cumprimento da tutela antecipatória, na realidade, a própria execução da sentença, para que fosse determinada a inclusão, em folha de pagamento dos substituídos, do valor que lhes fora ilegalmente retirado pela INFRAERO.

Em 20 de janeiro de 2015 (terça-feira), foi publicada a intimação da INFRAERO para comprovar, documentalmente, nos autos, no prazo de 30 dias, o restabelecimento da situação remuneratória dos substituídos (fls. 39/41) abrangidos pelo v. acórdão de fls. 574/592, excetuando-se os excluídos da presente lide coletiva, a pedido dos próprios, cujos nomes constam abaixo:

TRT – 10ª Região

Disponibilização: terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Arquivo: 11 Publicação: 20

4ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA – DF

Despacho Processo Nº RT-0001630-32.2010.5.10.0004 Reclamante Sindicato Nacional dos Empregados em Empregados em Administradoras de Aeroportos Advogado MAURICIO DE FREITAS(OAB: 85878/SP) Reclamado Empresa Brasileira de Infra Estrutura Aeroportuária – Infraero Advogado LISA CRISTINA GOMES LAUFFER (OAB: 18337/DF) Reclamado União (Despacho de fl. 1088): […] intime-se a parte reclamada a comprovar documentalmente nos autos, no prazo de 30 dias, o restabelecimento da situação remuneratória dos substituídos (fls. 39/41) abrangidos pelo v. acórdão de fls. 574/592, excetuando-se os excluídos da presente lide coletiva mediante as r. decisões proferidas às fls. 424 e 679, quais sejam, ERICA SILVESTRI DUTTWEILER (fls. 119/120); HÉLIO RODRIGUES SAMPAIO (fls. 122/123); VALDECI LINS DE ALBUQUERQUE (fls. 125/126); IVAN OLIVEIRA SOUTO (fls. 128/129); SÔNIA MIDORI TANAKA KOBAYASHI (fls. 131/132); FLÁVIA CRISTINA DE SOUSA SILVA DIAS PAZ (fls. 134/135); ANA CLARA PUIDA CORDEIRO MOREIRA (fls. 137/138); CINTIA MENDES DOS SANTOS (fls. 140/141); EDSON DE OLIVEIRA FILHO (fls. 143/144); MARIA DO SOCORRO SOBREIRA DIAS (fls. 146/147); ÁLVARO LUIZ MIRANDA (fls. 149/150); WILHIAM ANTONIO DE MELO (fls. 152/153); ELIANE CRISTINA ALRNALDO PESSOA (fls. 413/415) e PÉROLA KOTTLER BURMAN (fls. 367, 406 e 623/641). Juiz do Trabalho PATRÍCIA BIRCHAL BECATTINI

Aguardaremos o cumprimento da obrigação de fazer, por parte da INFRAERO, para iniciarmos a execução e cobrança dos valores atrasados devidos pela empresa.

Mais uma grande vitória do Sina!

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