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sexta-feira, abril 19, 2024

Infraero: demissões dos carregadores de bagagem no Galeão

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Nesta semana, a Infraero anunciou a dispensa (demissão) de 47 carregadores de bagagem no Aeroporto Internacional Tom Jobim / Galeão, no Rio de Janeiro.

Carregador de malas

Muitos aeroportuários questionaram porque não sabiam que constava no quadro de trabalhadores da Infraero esta função, mas há alguns anos, os carregadores de bagagem do Galeão entraram na Justiça, por conta própria, e conseguiram o registro em carteira de trabalho como funcionários da Infraero no Aeroporto do Galeão. Também tiveram uma assessoria do então senador da República, Francisco Dornelles, eleito vice-governador do estado do Rio de Janeiro, no último dia 26 de outubro.

O contrato de trabalho desses profissionais é muito atípico, porque eles ficaram sem receber salários durante todos esses anos, pois, como ganham gorjetas, se recebessem pagamentos regulares a gorjeta se caracterizaria em propina, devido a Infraero ser uma empresa pública.

Então, a solução encontrada pela empresa foi oferecer-lhes os benefícios como plano de saúde e vale-alimentação. Mas continua tramitando na Justiça do Trabalho o processo em que os carregadores cobram tratamento igual aos demais empregados da empresa.

A Infraero alega que, com a saída dela da administração do Tom Jobim, a empresa perde o foco de manter estes trabalhadores, porque o processo era específico para integrá-los no Aeroporto do Galeão.

Para o Sina, existe nessas demissões, no mínimo, duas arbitrariedades. A primeira delas está na quebra de acordo de estabilidade assinado com a Infraero e garantindo os empregos até 31 de dezembro de 2020 e que, em seu texto, não abre nenhuma exceção para demissões, mesmo que sejam atípicas como estas. Em segundo lugar, se os carregadores ainda continuam com a sua situação empregatícia sob júdice, a lei os protegerá até que o processo seja tramitado e julgado.

O Sina já informou a Infraero que não fará nenhuma homologação destes trabalhadores, e o nosso diretor no Rio de Janeiro, Ademir Oliveira, já protocolou ações na DRT e no Ministério Público do Trabalho para discutir com as autoridades este ato arbitrário da Infraero.

Na DRT, a ação está protocolada com o número DRT-RJ-46215.024938/2014-12; e no Ministério Público o protocolo é número 2.01.000.027101/2014-93 e NF 003972.2014.01.000/6.

Embora o Sina não tenha participado deste processo de integrar os carregadores de bagagem ao quadro da Infraero, não aceitaremos estas demissões, porque no entendimento do grupo de dirigentes deste Sindicato não há mais nada de tão precioso quanto a garantia de postos de trabalho. O resto a gente corre atrás!

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