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quinta-feira, abril 25, 2024

STJ suspende ações de correção do FGTS em todo o país

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O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu, em 26 de fevereiro, o andamento de todas as ações que pediam a correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa referencial).

A decisão alcança ações coletivas e individuais em todas as instâncias, inclusive juizados especiais e turmas recursais. A suspensão foi solicitada pela Caixa Econômica Federal, que estima que existam mais de 50 mil ações sobre o tema em tramitação. Dessas, quase 23 mil já tiveram sentença, sendo 22.697 favoráveis ao Banco e 57 desfavoráveis. Outras 180 ações coletivas, movidas por sindicatos, mais uma ação civil pública, movida pela Defensoria Pública da União, também estavam em andamento.

A suspensão vale até o julgamento, pela Primeira Seção do STJ, do Recurso Especial 1.381.683, que será apreciado como representativo de controvérsia repetitiva. Ainda não há data prevista para esse julgamento.

As ações buscam, em geral, obrigar que o FGTS seja corrigido pela inflação e não pela TR. Para o ministro Benedito Gonçalves, a suspensão evita a insegurança jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial nessas ações.

O processo seguiu para o Ministério Público Federal, para parecer. Depois, o ministro relator elaborará seu voto e levará o caso para julgamento perante a Primeira Seção do Tribunal.

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