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quarta-feira, abril 24, 2024

Infraero fará perícias para aplicar portaria que garante adicional de periculosidade

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A Infraero apresentou ao Sindicato Nacional dos Aeroportuários (Sina), em 27 de fevereiro, seu estudo sobre a aplicação da Portaria 1885, que garante adicional de periculosidade (de 30% sobre o salário base) aos trabalhadores que atuam em atividades de segurança pessoal e patrimonial. 
Pela proposta da Infraero, apenas 753 aeroportuários da estatal seriam contemplados. Os cargos comissionados (como supervisores e encarregados), por exemplo, ficariam de fora do adicional.
O Sina questionou a quantidade muito baixa de empregados enquadrados e exigiu o cumprimento do artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina a realização de laudo técnico para esses casos.
O Sindicato ressaltou que a Portaria, que regulamenta a lei sobre o tema, define o adicional em razão das atividades ou operações. Assim, os cargos comissionados e vários outros trabalhadores não inclusos no estudo têm direito a receber o adicional, uma vez que atuam em atividades perigosas contempladas pela Portaria (veja abaixo a listagem).
Diante da posição do Sina, a Infraero comprometeu-se a realizar os laudos, através de perícia feita por médico ou engenheiro do Trabalho, acompanhada por representantes do Sina, em todos os aeroportos da Rede. Assim, a atuação do Sina deve garantir o adicional a muitos aeroportuários, e não a apenas 753 como queria a estatal.
As perícias devem começar na segunda semana de abril, e a Infraero também deverá divulgar um calendário com o cronograma das perícias em todos os terminais. O pagamento do adicional será retroativo a 3 de dezembro de 2013.
Lista de atividades ou operações contempladas pela Portaria 1885:
Vigilância patrimonial – Segurança patrimonial e/ou pessoal na preservação do patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados e da incolumidade física de pessoas. 
Segurança de eventos – Segurança patrimonial e/ou pessoal em espaços públicos ou privados, de uso comum do povo. 
Segurança nos transportes coletivos – Segurança patrimonial e/ou pessoal nos transportes coletivos e em suas respectivas instalações. 
Segurança ambiental e florestal – Segurança patrimonial e/ou pessoal em áreas de conservação de fauna, flora natural e de reflorestamento. 
Transporte de valores – Segurança na execução do serviço de transporte de valores. 
Escolta armada – Segurança no acompanhamento de qualquer tipo de carga ou de valores. 
Segurança pessoal – Acompanhamento e proteção da integridade física de pessoa ou de grupos. 
Supervisão/fiscalização Operacional – Supervisão e/ou fiscalização direta dos locais de trabalho para acompanhamento e orientação dos vigilantes. 
Telemonitoramento/ telecontrole – Execução de controle e/ou monitoramento de locais, através de sistemas eletrônicos de segurança. 

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