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sábado, abril 20, 2024

Mais uma vitória do SINA para os Aeroportuários!!!

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PROGRESSÃO ESPECIAL – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

RESULTADO DO JULGAMENTO NO

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

O processo promovido pelo SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE AEROPORTOS – SINA contra a EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO que discute a incorporação da gratificação especial (70,28%) e seu pagamento retroativo, foi julgado nessa quarta-feira, 06.11.13.

O processo AIRR – 1630-32.2010.5.10.0004, agravo de instrumento interposto pela empresa contra o despacho do Tribunal Regional do Trabalho de Brasília, foi negado por unanimidade.

A relatora do processo, Ministra Kátia Magalhães Arruda, da 6ª. Turma do TST entendeu que a empresa não enfrentou a decisão do TRT da 10ª. Região que acolhera a tese do SINA de decadência do ato da empresa que deixar de aplicar sua norma interna relativa a incorporação da gratificação especial.

O advogado do SINA esteve presente à sessão, acompanhando o julgamento.

Da decisão a INFRAERO poderá recorrer.

MAIS UMA VITÓRIA DO SINA!

Trevisani Moreira e Freitas Advogados Associados

Maurício de Freitas, 7 de novembro de 2013.

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